Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo I - Das Situações Especiais
Seção I - Da Agregação
Art. 83
- O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares e autoridades civis, salvo quando titular de cargo que lhe dê precedência funcional sobre outros militares mais graduados ou mais antigos.
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