Título III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares
Capítulo II - Das Prerrogativas
Seção I - Constituição e Enumeração
Art. 75
- Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.
Comentários do Artigo 75