Título I - Generalidades
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 7º
- A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.
Comentários do Artigo 7º