Título III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares
Capítulo I - Dos Direitos
Seção IV - Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço
Art. 66
- As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontrem a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Forças Armadas.
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