Título III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares
Capítulo I - Dos Direitos
Seção II - Da Remuneração
Art. 55
- O valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item II, do caput , do artigo 50. [[Lei 6.880/1980, art. 50.]]
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