Título III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares
Capítulo I - Dos Direitos
Seção II - Da Remuneração
Art. 53-A - A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (acrescenta o artigo). Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 53A