Título III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares
Capítulo I - Dos Direitos
Seção I - Enumeração
Art. 50-A
- O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.
Comentários do Artigo 50A