Título II - Das Obrigações e dos Deveres Militares
Capítulo III - Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares
Seção II - Dos Crimes Militares
Seção II - DOS CRIMES MILITARES(Ir para)
Art. 46- O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.
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