Título II - Das Obrigações e dos Deveres Militares
Capítulo II - Dos Deveres Militares
Seção III - Do Comando e da Subordinação
Seção III - DO COMANDO E DA SUBORDINAçãO(Ir para)
Art. 34- Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único - Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.
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