Título II - Das Obrigações e dos Deveres Militares
Capítulo II - Dos Deveres Militares
Seção II - Do Compromisso Militar
Seção II - DO COMPROMISSO MILITAR(Ir para)
Art. 32- Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
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