Título I - Generalidades
Capítulo III - Da Hierarquia Militar e da Disciplina
Art. 18
- Em legislação especial, regular-se-á:
I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e
II - a precedência nas solenidades oficiais.
Comentários do Artigo 18