Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo V - Do Casamento
Art. 145
- As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo V - Do Casamento
- As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
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