Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo III - Da Reabilitação
Art. 133
- A concessão da reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do militar e os registros constantes de seus assentamentos militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.
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