Título I - Generalidades
Capítulo II - Do Ingresso nas Forças Armadas
Art. 13
- A mobilização é regulada em legislação específica.
Parágrafo único - A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.
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