Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo II - Da Exclusão do Serviço Ativo
Seção VIII - Da Exclusão da Praça a Bem da Disciplina
Art. 127
- A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
Parágrafo único - A praça excluída a bem da disciplina receberá o certificado de isenção do serviço militar previsto na legislação que trata do serviço militar, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
Comentários do Artigo 127