Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo II - Da Exclusão do Serviço Ativo
Seção VII - Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da Praça
Seção VII - DA ANULAçãO DE INCORPORAçãO E DA DESINCORPORAçãO DA PRAçA(Ir para)
Art. 124- A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com a consequente exclusão do serviço ativo.
Parágrafo único - A legislação que trata do serviço militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça.
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