Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo II - Da Exclusão do Serviço Ativo
Seção IV - Da Demissão
Seção IV - DA DEMISSãO(Ir para)
Art. 115- A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I - a pedido; e
II - ex officio.
Comentários do Artigo 115