Capítulo VI - Bônus de Subscrição
- Forma, Propriedade e Circulação
Art. 78 - Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao caput). Redação anterior: [Art. 78 - Os bônus de subscrição poderão ter forma endossável ou ao portador.]
Parágrafo único - Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.
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