Capítulo VI - Bônus de Subscrição
Capítulo VI - BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO (Ir para)
- Características
- A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (art. 168), títulos negociáveis denominados [Bônus de Subscrição]. [[Lei 6.404/1976, art. 168.]]
Parágrafo único - Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
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