Capítulo V - Debêntures
Seção VI - Agente Fiduciário dos Debenturistas
- Substituição de Garantias e Modificação da Escritura
- A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.
Parágrafo único - O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.
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