Capítulo V - Debêntures
Seção V - Certificados
Seção V - CERTIFICADOS(Ir para)
- Requisitos
- Os certificados das debêntures conterão:
I - a denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;
II - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
III - a data de publicação da ata de deliberação sobre a emissão na forma prevista no art. 59 desta Lei; [[Lei 6.404/1976, art. 59.]]
IV - a data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;
V - a denominação [Debênture] e a indicação da sua espécie, pelas palavras [com garantia real], [com garantia flutuante], [sem preferência] ou [subordinada];
VI - a designação da emissão e da série;
VII - o número de ordem;
VIII - o valor nominal e a cláusula de correção monetária, se houver, as condições de vencimento, amortização, resgate, juros, participação no lucro ou prêmio de reembolso, e a época em que serão devidos;
IX - as condições de conversibilidade em ações, se for o caso;
X - o nome do debenturista;
XI - o nome do agente fiduciário dos debenturistas, se houver;
XII - a data da emissão do certificado e a assinatura de dois diretores da companhia;
XIII - a autenticação do agente fiduciário, se for o caso.
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