Capítulo II - Capital Social
Seção I - Valor
Capítulo II - CAPITAL SOCIAL (Ir para)
Seção I - VALOR(Ir para)
- Fixação no Estatuto e Moeda
- O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único - A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (art. 167). [[Lei 6.404/1976, art. 167.]]
Comentários do Artigo 5º