Capítulo III - Ações
Seção VIII - Custódia de Ações Fungíveis
- Representação e Responsabilidade
- A instituição financeira representa, perante a companhia, os titulares das ações recebidas em custódia nos termos do art. 41, para receber dividendos e ações bonificadas e exercer direito de preferência para subscrição de ações. [[Lei 6.404/1976, art. 41.]]
§ 1º - Sempre que houver distribuição de dividendos ou bonificação de ações e, em qualquer caso, ao menos uma vez por ano, a instituição financeira fornecerá à companhia a lista dos depositantes de ações recebidas nos termos deste artigo, assim como a quantidade de ações de cada um.
§ 2º - O depositante pode, a qualquer tempo, extinguir a custódia e pedir a devolução dos certificados de suas ações.
§ 3º - A companhia não responde perante o acionista nem terceiros pelos atos da instituição depositária das ações.
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