Capítulo XXVI - Disposições Transitórias
Art. 299-A
- O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3º do art. 183 desta Lei.29/07/2020. [[Lei 6.404/1976, art. 183.]]
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