Capítulo III - Ações
Seção VI - Propriedade e Circulação
Seção VI - PROPRIEDADE E CIRCULAÇÃO(Ir para)
- Indivisibilidade
- A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único - Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
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