Capítulo XXI - Grupo de Sociedades
Seção I - Características e Natureza
- Companhias Sujeitas a Autorização para Funcionar
- A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias.
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