Capítulo XX - Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas
Seção VII - Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública
- Sigilo
- Até a publicação da oferta, o ofertante, a instituição financeira intermediária e a Comissão de Valores Mobiliários devem manter sigilo sobre a oferta projetada, respondendo o infrator pelos danos que causar.
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