Capítulo XX - Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas
Seção III - Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras
Seção III - RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E DAS SOCIEDADES CONTROLADORAS(Ir para)
- Administradores
- Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
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