Capítulo XIX - Sociedades de Economia Mista
- Acionista Controlador
- A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (arts. 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação. [[Lei 6.404/1976, art. 116. Lei 6.404/1976, art. 117.]]
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