Capítulo XVIII - Transformação, incorporação, fusão e cisão
Seção II - Incorporação, Fusão e Cisão
- Averbação da Sucessão
- A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.
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