Capítulo XVI - Lucro, reservas e dividendos
Seção II - Reservas e Retenção de Lucros
- Reservas Estatutárias
- O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
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