Capítulo XV - Exercício Social e Demonstrações Financeiras
Seção III - Balanço Patrimonial
- Critérios de Avaliação em Operações Societárias
- A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios. [[Lei 6.404/1976, art. 177.]]
Comentários do Artigo 184A