Capítulo III - Ações
Seção III - Espécies e Classes
Art. 16-A
- Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei. [[Lei 6.404/1976, art. 110-A.]]
Comentários do Artigo 16A