Capítulo XII - Conselho de Administração e Diretoria
Seção III - Administradores
- Garantia da Gestão
- O estatuto pode estabelecer que o exercício do cargo de administrador deva ser assegurado, pelo titular ou por terceiro, mediante penhor de ações da companhia ou outra garantia.
Parágrafo único - A garantia só será levantada após aprovação das últimas contas apresentadas pelo administrador que houver deixado o cargo.
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