Capítulo X - Acionistas
Seção III - Direito de Voto
- Voto das Ações Gravadas com Usufruto
- O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
Comentários do Artigo 114