- - (Revogado pela Medida Provisória2.190-34, de 23/08/2001).
Medida Provisória2.190-34, de 23/08/2001, art. 15 (Revoga o artigo).
Redação anterior: [Art. 82 - Os serviços prestados pelo Ministério da Saúde, relacionados com esta Lei, serão retribuídos pelo regime de preços públicos, cabendo ao Ministro de Estado fixar os respectivos valores e disciplinar o seu recolhimento.]
Comentários do Artigo 82
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 82