Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo III - Das Penalidades
Art. 48
- Os Juízes farão correição e fiscalização nos livros de registro, conforme as normas da organização Judiciária.
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Notas de Doutrina3
Caput - Fiscalização dos serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.6240.6386.7884)
Correição anual ou geral dos serviços notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6383.8776)
Correição parcial dos serviços notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6748.8141)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Fiscalização e correição das atividades extrajudiciais. (JuruaDoc. 200.4150.2129.8225)
Correição das atividades dos Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.4150.2862.6163)
Correição no interior da Serventia ou na sala da Direção do Foro. (JuruaDoc. 200.4150.2862.6610)