Título V - Do Registro de Imóveis Ir para
Capítulo XI - Do Registro Torrens Ir para
- Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.
A única condição para o deferimento da instituição do Registro Torrens: não haver contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificadas, ou impugnação do Ministério Público. (JuruaDoc. 200.6120.4850.2484)
Waldir de Pinho Veloso
A única condição para o deferimento da instituição do Registro Torrens: não haver contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificadas, ou impugnação do Ministério Público. (JuruaDoc. 200.6120.4850.2484)