Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo XI - Do Registro Torrens
Art. 284
- Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.
Comentários do Artigo 284
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
A intimação do Ministério Público. (JuruaDoc. 200.6120.4651.7585)