Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo XI - Do Registro Torrens
Art. 278
- O requerimento será instruído com:
I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente;
II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;
III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;
IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).
§ 1º - O levantamento da planta obedecerá às seguintes regras:
a) empregar-se-ão goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão;
b) a planta será orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética;
c) fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.
§ 2º - Às plantas serão anexadas o memorial e as cadernetas das operações de campo, autenticadas pelo agrimensor.
Waldir de Pinho Veloso
Caput - O conceito de requerimento em quaisquer situações. (JuruaDoc. 200.6120.4741.0374)
I - Documentos necessários para requerimento de instituição do Registro Torrens: certidão de imóvel registrado. (JuruaDoc. 200.6120.4563.8846)
II - Documentos necessários para requerimento de instituição do Registro Torrens: certidões atualizadas quanto ao direito de propriedade. (JuruaDoc. 200.6120.4199.6357)
III - Documentos necessários para requerimento de instituição do Registro Torrens: memorial descritivo do georreferenciamento do imóvel. (JuruaDoc. 200.6120.4421.6728)
Documentos necessários para requerimento de instituição do Registro Torrens: planta georreferenciada do imóvel. (JuruaDoc. 200.6120.4500.2577)
IV - Documentos necessários para requerimento de instituição do Registro Torrens: a escala mínima da planta do imóvel. (JuruaDoc. 200.6120.4104.2892)
§ 1º - Regras mínimas para elaboração da planta do imóvel. (JuruaDoc. 200.6120.4197.2919)
§ 1º, «a» - Regras mínimas para elaboração da planta do imóvel: goniômetros. (JuruaDoc. 200.6120.4649.4796)
§ 1º, «b» - Regras mínimas para elaboração da planta do imóvel: mediano e declinação. (JuruaDoc. 200.6120.4238.7463)
§ 1º, «c» - Regras mínimas para elaboração da planta do imóvel: ângulos e pontos da Cartografia e da Agrimensura. (JuruaDoc. 200.6120.4272.0719)
§ 2º - Memorial, planta e caderneta de campo. (JuruaDoc. 200.6120.4707.8732)