Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo X - Da Remição do Imóvel Hipotecado
Art. 271
- Se o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão conclusos ao Juiz para julgar por sentença a remição pedida pelo segundo credor.
Comentários do Artigo 271
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
Procedimento judicial se o devedor hipotecário, citado, não quitar o valor da hipoteca em processo remição pelo segundo – ou detentor de grau mais elevado – credores hipotecários. (JuruaDoc. 200.6120.4250.3766)