Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo X - Da Remição do Imóvel Hipotecado
Art. 269
- Arrematado o imóvel e depositado, dentro de quarenta e oito (48) horas, o respectivo preço, o Juiz mandará cancelar a hipoteca, sub-rogando-se no produto da venda os direitos do credor hipotecário.
Comentários do Artigo 269
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
Em havendo arrematante e feito o depósito do valor do lanço, o Juiz mandará cancelar a hipoteca. (JuruaDoc. 200.6120.4769.6521)
A quem entregar a ordem de cancelamento da hipoteca. (JuruaDoc. 200.6120.4245.7854)