Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo V - Da Conservação
Art. 25
- Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.
Comentários do Artigo 25
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina3
Arquivamento e organização dos documentos no Cartório. (JuruaDoc. 200.5110.7497.0425)
O arquivamento dos papéis e os sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8164.3968)
Caput - Organização e índices dos livros registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6876.4301)
Waldir de Pinho Veloso
Facilidade de buscas em livros dos Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.4150.2251.2416)