Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VII - Do Registro
Art. 242
- O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.
Comentários do Artigo 242
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
O registro do contrato de locação para validade após a alienação do imóvel locado. (JuruaDoc. 200.6120.4626.1994)