Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo V - Da Conservação
Art. 24
- Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
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Notas de Doutrina1
Caput - Correição anual ou geral dos serviços notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6773.8165)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - A segurança e conservação dos livros de registros. (JuruaDoc. 200.4150.2997.4201)
A ordem, a numeração e a guarda dos livros de registros. (JuruaDoc. 200.4150.2173.1536)