Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo IV - Das Pessoas
Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.
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Waldir de Pinho Veloso
O registro do contrato com garantia de penhor rural: duplo equívoco da lei. (JuruaDoc. 200.6120.4375.5238)
O registro do contrato com garantia de penhor rural: interesse no registro. (JuruaDoc. 200.6120.4677.8398)
O registro do contrato com garantia de imóvel rural: a extensão à hipoteca. (JuruaDoc. 200.6120.4531.2992)