Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 181
- Poderão ser abertos e escriturados, concomitantemente, até dez livros de [Registro Geral], obedecendo, neste caso, a sua escrituração ao algarismo final da matrícula, sendo as matrículas de número final 1 feitas no Livro 2-1, as de final dois no Livro 2-2 e as de final três no Livro 2-3, e assim, sucessivamente.
Parágrafo único - Também poderão ser desdobrados, a critério do oficial, os Livros nºs 3 [Registro Auxiliar], 4 [Indicador Real] e 5 [Indicador Pessoal].
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Notas de Doutrina1
Caput - Princípio da forma no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8040.8827.1329)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - O livro 2, registro geral, eletrônico, sendo escriturado ao mesmo tempo por vários funcionários, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1771.2163)
Variedade de livro 2, registro geral, físico ou impresso em gráfica, sendo todos escriturados ao mesmo tempo no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1751.6193)
Modelo do livro 2, de registro geral, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1948.1728)
Parágrafo único - Variedade de livro 3, registro auxiliar, físico ou impresso em gráfica, sendo todos escriturados ao mesmo tempo no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1171.5230)
Variedade de livro 4, de indicador de imóveis, físico ou impresso em gráfica, sendo todos escriturados ao mesmo tempo no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1434.1357)
Variedade de livro 5, com todos os nomes das pessoas que têm entrada no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1194.5707)
A impossibilidade de existir mais de um livro de protocolo ao mesmo tempo no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1672.9615)