Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 175
- São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:
I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
II - a data da apresentação;
III - o nome do apresentante;
IV - a natureza formal do título;
V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.
Comentários do Artigo 175
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina2
Caput - Os livros dos serviços registrais imobiliários: Livro 1. (JuruaDoc. 200.6240.6748.3694)
Princípio da forma no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8040.8145.3464)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Os requisitos ou dados que compõem um livro de protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1439.5643)
I - Coluna para descrever o número de ordem da entrada dos documentos e requerimentos no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1229.5722)
II - Coluna para descrever a data da entrada dos documentos e requerimentos no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1158.4316)
III - Coluna para descrever o nome do apresentante dos documentos e requerimentos no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1185.0433)
IV - Coluna para descrever a natureza dos documentos e requerimentos no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1296.3902)
V - Coluna para descrever o andamento do que foi requerido ao Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1600.5600)