Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo IV - Da Ordem do Serviço
Art. 150
- O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente.
Parágrafo único - Onde terminar cada apontamento, será traçada uma linha horizontal, separando-o do seguinte, sendo lavrado, no fim do expediente diário, o termo de encerramento do próprio punho do oficial por este datado e assinado.
Comentários do Artigo 150
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Recepção, acolhimento ou apontamento no livro de protocolo do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.3600)
Um só protocolo para vários documentos iguais, apresentados ao mesmo tempo, pela mesma pessoa. (JuruaDoc. 202.4584.7001.3700)
Vários documentos iguais e alguns distintos, apresentados ao mesmo tempo, pela mesma pessoa. (JuruaDoc. 202.4584.7001.3800)
Parágrafo único - Encerramento de cada um apontamento ou protocolo. (JuruaDoc. 202.4584.7001.3900)
Encerramento diário da atividade de protocolizar. (JuruaDoc. 202.4584.7001.4000)