Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo III - Da Transcrição e da Averbação
Art. 145
- (Revogado pela pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, III).
Comentários do Artigo 145
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Quem pode requerer registro de contrato de parceria, de penhor e de caução no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.2200)
Contratos lavrados em duas ou mais vias. (JuruaDoc. 202.4584.7001.2300)